LC 224/2025: o que muda para as clínicas no Lucro Presumido
O acréscimo de 10% nos percentuais de presunção atinge apenas a parcela da receita acima de R$ 5 milhões por ano, e a equiparação hospitalar continua sendo um diferencial relevante.
Advocacia Tributária · Vitória/ES · Atuação em todo o Brasil
Desde 1997 orientando empresários e gestores a pagar o tributo correto, com segurança jurídica, transparência e atendimento personalizado.


Quem somos
O escritório Bourguignon Advogados foi iniciado em meados de 1997 por seu fundador, Dr. Nivaldo Luiz Bourguignon. Sempre preocupado com um atendimento de qualidade e ético, inspirou o atual sócio e gestor, seu filho, Vinicius B. Bourguignon, a dar continuidade a esse trabalho.
Hoje o escritório concentra sua atuação no Direito Tributário, com dois focos: o planejamento tributário de empresas e de seus sócios, e a equiparação hospitalar de clínicas médicas, odontológicas e laboratórios.
Desonerando nossos clientes de ônus e problemas, buscamos criar um ambiente de confiança, baseado na transparência, na ética e na qualidade das soluções jurídicas apresentadas.
Criar soluções jurídicas inteligentes para empresas, seus sócios e gestores, e para clínicas médicas, odontológicas e laboratórios, nas mais variadas situações tributárias, criando laços e pontes na resolução e no desdobramento dessas questões.
Atuando em todo o território nacional, ser referência no aprimoramento do serviço jurídico tributário no mercado brasileiro, aliando competências jurídico-mercadológicas às habilidades de relacionamento, com um corpo talentoso, leal e organizado de colaboradores e parceiros.
Especialidades
Organizamos a carga tributária da empresa e a relação com seus sócios dentro da lei: escolha do regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real), pró-labore e distribuição de lucros, holdings e reorganização societária, e revisão de tributos pagos.
Saiba mais →Clínicas que prestam serviços de natureza hospitalar podem apurar IRPJ e CSLL no Lucro Presumido com bases reduzidas (8% e 12%, em vez de 32%), nos termos da Lei 9.249/95 e do entendimento do STJ. Analisamos o enquadramento da sua clínica e o caminho adequado, inclusive quanto aos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Saiba mais →Como trabalhamos
Estudo dos documentos, da atividade e do histórico fiscal da empresa ou da clínica.
Parecer com os caminhos possíveis, seus riscos e a recomendação do escritório.
Medidas administrativas ou judiciais conduzidas diretamente pelo escritório.
Atualização constante sobre o andamento e sobre mudanças na legislação.
Blog
Conte brevemente a situação da sua empresa ou clínica e agende uma conversa com o Dr. Vinicius B. Bourguignon.