A Lei Complementar nº 224/2025, que tratou da redução de benefícios tributários federais, passou a considerar o regime do Lucro Presumido como um desses benefícios. Com isso, os percentuais de presunção usados para calcular o IRPJ e a CSLL foram acrescidos em 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Para as clínicas, a pergunta natural é: a equiparação hospitalar ainda vale a pena? A resposta curta é sim. Vamos aos detalhes.
Quem é atingido
A regra não alcança a receita inteira. Até R$ 5 milhões de receita bruta anual, nada muda. O acréscimo de 10% incide somente sobre o que ultrapassar esse limite. Uma clínica que fatura R$ 3 milhões por ano, por exemplo, continua com exatamente os mesmos percentuais.
Os novos percentuais
| Atividade | Até R$ 5 milhões | Parcela excedente |
|---|---|---|
| Serviços hospitalares · IRPJ | 8% | 8,8% |
| Serviços hospitalares · CSLL | 12% | 13,2% |
| Serviços em geral · IRPJ e CSLL | 32% | 35,2% |
Como se vê, mesmo na parcela excedente, a distância entre os percentuais hospitalares e os gerais permanece praticamente a mesma. A equiparação continua reduzindo a base de cálculo a cerca de um quarto (IRPJ) e a pouco mais de um terço (CSLL) da base aplicável aos serviços em geral.
O que a clínica deve fazer agora
- Projetar o faturamento anual para saber se, e em quanto, ultrapassará o limite de R$ 5 milhões.
- Comparar novamente o Lucro Presumido com o Lucro Real, especialmente para clínicas de maior porte ou de margens mais apertadas.
- Confirmar se a clínica já aplica os percentuais da equiparação hospitalar e se cumpre os requisitos: sociedade empresária e atendimento às normas da Anvisa.
- Verificar se há valores pagos a maior nos últimos cinco anos que possam ser recuperados.
Conclusão
A LC nº 224/2025 aumentou o custo do Lucro Presumido para quem fatura acima de R$ 5 milhões, mas não eliminou a vantagem da equiparação hospitalar. Para a maioria das clínicas, o momento é de revisar números e estrutura, e não de abandonar o benefício.
