Regime de tributação
Comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real a partir da margem, da folha de pagamento e da atividade da empresa, antes da opção anual.
ESPECIALIDADE · EMPRESAS E SÓCIOS
Organização lícita da carga tributária da empresa e da remuneração e do patrimônio de seus sócios, com segurança jurídica e atenção às mudanças de 2026 em diante.
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O QUE É
Planejamento tributário é a organização das atividades da empresa e de seus sócios, antes da ocorrência dos fatos geradores, de modo a adotar, dentre as alternativas que a lei permite, aquela que resulta na carga tributária adequada.
Não se trata de deixar de pagar tributos, mas de escolher com critério o regime de tributação, a forma de remunerar os sócios e a estrutura societária, sempre com fundamento legal e substância econômica, para que as escolhas resistam a uma fiscalização.
O cenário mudou bastante: a Lei nº 15.270/2025 passou a tributar parte dos lucros e dividendos a partir de 2026, e a Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) começou a substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS. Estruturas que faziam sentido até 2025 merecem ser revistas.
FRENTES DE ATUAÇÃO
Comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real a partir da margem, da folha de pagamento e da atividade da empresa, antes da opção anual.
Equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros, considerando a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil mensais e a tributação mínima das altas rendas.
Avaliação de holdings, cisões, incorporações e outras reorganizações societárias para fins de gestão, sucessão e organização patrimonial.
Impactos da CBS e do IBS sobre preços, contratos e créditos da empresa durante a transição entre 2026 e 2033.
Identificação de valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos e pedido de restituição ou compensação, quando cabível.
Planejamento integrado à equiparação hospitalar, para que o regime e a estrutura da clínica aproveitem os percentuais reduzidos.
COMO FUNCIONA
Levantamento do regime atual, dos números da empresa, da estrutura societária e dos objetivos dos sócios.
Simulação das alternativas legais, com os riscos de cada uma e a recomendação do escritório por escrito.
Alterações contratuais, atas e demais documentos, em conjunto com a contabilidade da empresa.
Reavaliação anual e sempre que a legislação mudar, como ocorre na transição da Reforma Tributária.
PERGUNTAS FREQUENTES
Sim. O contribuinte pode escolher, entre as alternativas que a lei oferece, a menos onerosa, desde que o faça antes do fato gerador, sem simulação e com substância econômica. É exatamente esse cuidado que diferencia o planejamento de uma operação arriscada.
Depende da atividade, da margem de lucro, do peso da folha de pagamento e dos planos de crescimento. A comparação deve ser feita antes da opção, que em regra ocorre no início de cada ano e vale para o ano inteiro.
Em parte. A Lei nº 15.270/2025 instituiu, a partir de 2026, retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos a uma mesma pessoa física, além de uma tributação mínima para rendas anuais elevadas, com regras de transição para lucros apurados até 2025. Isso torna a revisão da remuneração dos sócios ainda mais importante.
Para algumas famílias e grupos empresariais, sim; para outros, os custos superam os benefícios. A decisão depende do patrimônio envolvido, dos objetivos sucessórios e dos tributos incidentes na operação, e deve ser tomada com base em simulação.
A CBS e o IBS substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS entre 2026 e 2033, com mudanças no aproveitamento de créditos e nos preços. Cada setor é afetado de forma diferente, e contratos de longo prazo merecem atenção desde já.
O trabalho é complementar. A contabilidade apura e cumpre as obrigações; o escritório analisa a estrutura jurídica, os riscos e as alternativas legais, e atua em conjunto com o contador na implementação.
Envie uma mensagem com a atividade da empresa e o regime atual. O escritório retorna para agendar uma conversa.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de cada caso.