É comum a clínica ter como CNAE principal "atividade médica ambulatorial restrita a consultas" e, ao mesmo tempo, fazer exames e procedimentos no dia a dia. A dúvida é se esse cadastro impede a base reduzida de serviço hospitalar no Lucro Presumido.
O critério do STJ
O ponto de partida é o critério do STJ no Tema 217: o enquadramento depende da natureza do serviço efetivamente prestado. O CNAE é um código de cadastro; ele não cria nem retira o direito sozinho.
O que a fiscalização confere
Isso não quer dizer que o cadastro não importa. Ele é a primeira coisa que a fiscalização olha. Três documentos precisam contar a mesma história:
- o CNAE (principal e secundários), que deve refletir os exames e procedimentos realizados;
- o alvará sanitário, que deve cobrir essas atividades;
- a contabilidade, que deve separar a receita de consultas da receita de exames e procedimentos.
As consultas continuam em 32%
As consultas continuam com base de 32%, mesmo dentro de uma clínica que também faz procedimentos. A base reduzida alcança só a receita dos serviços que se enquadram, e a empresa precisa ser sociedade empresária.
Se o CNAE da sua clínica não mostra tudo o que ela faz, o primeiro passo é revisar o cadastro com o seu contador.
