Muita clínica no Lucro Presumido acha que "serviço hospitalar" é coisa de hospital com leito e internação. Para fins de imposto, não é assim.

O que diz a lei

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL não incidem sobre o lucro real da empresa, mas sobre uma parte da receita fixada em lei. Para serviços em geral, essa parte é de 32%. Para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, a lei fixa 8% no IRPJ e 12% na CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20).

A lista da lei vai além do hospital. Ela cita expressamente patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas. Na prática, alcança exames de imagem e de laboratório, e outros procedimentos podem entrar conforme a natureza do serviço, como se verá abaixo.

O que decidiu o STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo (Tema 217), que o que importa é a natureza do serviço prestado, e não a estrutura física do estabelecimento. Ficam de fora as simples consultas médicas, que são atividade de consultório.

Os requisitos

A Receita Federal acompanha esse entendimento e exige dois requisitos da empresa:

  • estar organizada como sociedade empresária, de fato e de direito;
  • atender às normas da Anvisa para o serviço que presta.

Dois cuidados

Dois cuidados completam o quadro. O percentual reduzido vale só para a receita dos serviços que se enquadram; a receita de consultas continua nos 32%, por isso a separação das receitas precisa estar na contabilidade. E, desde 2026, a parte da receita anual que passar de R$ 5 milhões tem os percentuais aumentados em 10% (LC 224/2025).

Se a sua clínica faz exames ou procedimentos, vale conversar com o seu contador sobre como essa receita está sendo tributada.