Muita clínica no Lucro Presumido acha que "serviço hospitalar" é coisa de hospital com leito e internação. Para fins de imposto, não é assim.
O que diz a lei
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL não incidem sobre o lucro real da empresa, mas sobre uma parte da receita fixada em lei. Para serviços em geral, essa parte é de 32%. Para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, a lei fixa 8% no IRPJ e 12% na CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20).
A lista da lei vai além do hospital. Ela cita expressamente patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas. Na prática, alcança exames de imagem e de laboratório, e outros procedimentos podem entrar conforme a natureza do serviço, como se verá abaixo.
O que decidiu o STJ
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo (Tema 217), que o que importa é a natureza do serviço prestado, e não a estrutura física do estabelecimento. Ficam de fora as simples consultas médicas, que são atividade de consultório.
Os requisitos
A Receita Federal acompanha esse entendimento e exige dois requisitos da empresa:
- estar organizada como sociedade empresária, de fato e de direito;
- atender às normas da Anvisa para o serviço que presta.
Dois cuidados
Dois cuidados completam o quadro. O percentual reduzido vale só para a receita dos serviços que se enquadram; a receita de consultas continua nos 32%, por isso a separação das receitas precisa estar na contabilidade. E, desde 2026, a parte da receita anual que passar de R$ 5 milhões tem os percentuais aumentados em 10% (LC 224/2025).
Se a sua clínica faz exames ou procedimentos, vale conversar com o seu contador sobre como essa receita está sendo tributada.
